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Monitoramento parental

Pai e mãe podem acompanhar a vida digital de filho menor, e em muitos casos devem. Mas existe diferença entre proteger e violar, e ela fica mais estreita conforme a idade. Aqui explicamos o limite e o que fazer quando algo grave aparece.

Qual é o seu caso?

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Se o caso envolve um celular, pare de usá-lo agora.

Cada foto tirada, aplicativo instalado ou atualização sobrescreve espaço na memória, e o que é sobrescrito não volta. Restaurar de fábrica costuma encerrar a chance de recuperação. Desligue o aparelho e fale conosco antes de mexer.

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O que a lei permite aos pais

Quem exerce o poder familiar responde pelos atos do filho menor e tem o dever de protegê-lo, o que ampara o acompanhamento da vida digital. Esse amparo é forte com crianças e vai diminuindo conforme o adolescente cresce, porque o direito à privacidade também é dele. O critério prático é a proporcionalidade: monitoramento aberto e proporcional ao risco costuma se sustentar; vigilância secreta e total sobre adolescente, não.

Sinais que justificam olhar mais de perto

Mudança brusca de humor ligada ao uso do telefone, esconder a tela, contas novas que você não conhece, presentes ou dinheiro sem origem clara, conversa com adulto desconhecido, isolamento súbito e queda de rendimento escolar. Nenhum sinal isolado prova algo, mas o conjunto merece atenção.

Quando o caso vira crime

Aliciamento de menor, envio ou pedido de imagem íntima, ameaça, extorsão e importunação sexual são crimes, e o que está no celular é a principal prova. Nessa hora, a forma de preservar o material importa tanto quanto o conteúdo: mexer no aparelho e apagar conversas para proteger a criança acaba destruindo o que a polícia precisaria.

Como preservar a prova antes de agir

Se aparecer algo grave, o certo é parar de usar o aparelho, não apagar nada, não confrontar o outro lado pelo mesmo canal e procurar a perícia antes de levar à delegacia. Cada uso adicional sobrescreve vestígio, e uma conversa apagada no impulso pode ser justamente a que sustentaria o caso.

Aplicativo de monitoramento: o que ninguém conta

Aplicativo instalado no aparelho do próprio filho menor, com conhecimento dele, é uma coisa. O mesmo aplicativo instalado às escondidas no celular de outra pessoa, inclusive de cônjuge ou de filho maior de idade, é invasão de dispositivo, crime previsto em lei. Muita gente descobre isso depois de já ter instalado.

Perguntas frequentes

É legal ver o celular do meu filho?

Em geral sim, para menores de idade, dentro do dever de proteção. Quanto mais velho o adolescente, mais o monitoramento precisa ser proporcional e preferencialmente conhecido.

Posso instalar aplicativo espião no celular dele?

No aparelho de filho menor, com moderação e preferencialmente com conhecimento dele, sim. Em aparelho de maior de idade ou de cônjuge, não: é crime.

Achei mensagens de um adulto estranho. O que faço?

Não apague nada, não responda pelo aparelho e preserve o telefone. Procure perícia para extrair e documentar o material antes de levar à delegacia.

Vocês fazem laudo para caso escolar ou de bullying?

Sim. Documentamos conversas, publicações e grupos envolvidos, com laudo que serve tanto para a escola quanto para uso judicial.

O trabalho é sigiloso?

Sim. O contato é direto com o responsável técnico, o caso não é comentado com terceiros e o material fica sob guarda controlada. Nenhum cliente é citado no site, nem como depoimento.

A prova serve na Justiça?

Serve quando é obtida dentro da lei e documentada corretamente. É exatamente por isso que o laudo descreve o método usado e a cadeia de custódia do material, do recebimento à devolução.

Preciso levar o aparelho pessoalmente?

Não necessariamente. O aparelho pode ser enviado por transportadora com rastreio e lacre, acompanhado de termo de custódia assinado. Casos de perícia são atendidos em todo o Brasil dessa forma.

Fale com quem vai cuidar do caso

A primeira conversa é sigilosa e sem compromisso. Você explica a situação e recebe uma resposta honesta sobre o que dá e o que não dá para fazer.